terça-feira, 19 de julho de 2016

15 DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR



O Brasil vive uma crise na economia sem precedentes. Nos últimos meses, provocado, principalmente, pelo desastre administrativo e pela corrupção 'administrados' pelo Partido dos Trabalhadores (PT), milhões de pessoas perderam seus empregos ou tiveram - e ainda têm -  muita dificuldade de entrar no mercado de trabalho. Mas pra quem ainda está ou pretende ver revertido este quadro caótico e perverso, nunca é demais se conhecer um pouco da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que garante diversos direitos e também estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao empregado. "É importante frisar que o conhecimento desses principais pontos é relevante para o trabalhador e para o empresário. Só com essa informação que se pode regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os envolvidos", afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados. Segundo Bento Jr, a lista tem apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria dos contratados.
1) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho - Segundo Bento Jr, não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva. "A carteira deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos".
2) Exames médicos de admissão e demissão - A saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra, e também posteriormente, ao fim do contrato de trabalho, pois é uma garantia jurídica.
3) Repouso semanal remunerado - Todo trabalhador tem direito a descansar, devendo ter ao menos uma folga por semana.
4) Salário pago até o 5º dia útil do mês - "Pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de processos", afirma Bento Jr.
5) Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro
6) Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário -  "Esse período deve ser somado anualmente. Importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convenção da categoria", diz Bento Jr.
7) Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário - Independentemente de onde more o trabalhador, ele tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados, diz Bento Jr.
8) Licença maternidade de 120 dias - Toda mulher depois do parto tem direito a esse período. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.
9) Licença paternidade de 5 dias corridos - Para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já existe projeto de lei que possibilita às empresas ampliares esses prazos. Para funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença foi ampliada para 20 dias.
10) FGTS - O depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, tornando-se uma garantia em caso de perda de emprego e em outras situações, como a entrada para a casa própria.
11) Horas-extras - As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho. Ela deverá ser paga com acréscimos de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
12) Garantia de 12 meses em casos de acidente - Quando há a ocorrência de acidentes de trabalho ocorre uma preocupação legal muito grande para proteger o trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido;
13) Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h às 5h - "Esse é um dos poucos motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da noite, pois os ganhos podem ser interessantes", afirma Bento Jr.
14) Faltar ao trabalho - Em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça (no dia), doença comprovada por atestado médico, nesses casos não podem ocorrer descontos;
15) O direito ao aviso prévio foi alterado pela Lei 12.506/2011, de modo que será no mínimo de 30 dias para o empregado que tenha trabalhado pelo menos um ano, acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, podendo chegar até o máximo de 90 dias. 
Fonte: G1