Ontem, em dois turnos e com 61 votos favoráveis, o Senado aprovou a PEC 113/2015,
que legaliza o troca-troca, abrindo um prazo de 30 dias – a contar a
partir da promulgação da emenda constitucional - para que ocupantes de
cargos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos sem
perder o mandato. Além de legitimarem a infidelidade partidária, os senadores decidiram
que a desfiliação não será levada em conta para fins de cálculo dos
vultosos recursos do fundo partidário reservados a cada agremiação e do
tempo no rádio e na televisão. Ou seja: um partido ganhará o
parlamentar, mas quem o perdeu não terá prejuízos na contabilização dos
recursos do fundo ou do tempo de TV. Como a possibilidade de mudar de partido sem perder mandato já havia
sido aprovada pelos deputados, a emenda vai à promulgação. O restante do
texto votado pela Câmara – incluindo o fim da reeleição para
presidente, governador e prefeito – ainda será examinado pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a Agência Senado, o relator,
Raimundo Lira (PMDB-PB), afirmou que só havia consenso para que votar
ainda neste ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”. Hoje, vários políticos têm se filiado a novos partidos para entrar em
legendas partidárias nas quais possam ser mais bem contemplados em seus
interesses regionais ou pessoais (postulação de cargos, comando
partidário, acesso a recursos partidários etc.). Com a nova emenda constitucional, serão proibidas migrações
para novas agremiações, fazendo prevalecer a ideia – já cristalizada em
decisões judiciais, mas que depois o próprio Judiciário começou a
flexibilizar – de que o mandato pertence ao partido e não ao seu
eventual detentor. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que vai definir a data
de promulgação da PEC em acordo com os líderes partidários. A ideia é
que isso ocorra ainda neste mês.