quinta-feira, 10 de maio de 2012

JUIZ CORRETO

O juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, da 40ª Zona Eleitoral, condenou Gustavo Cerqueira de Carvalho, vereador do município de Três Rios (RJ), ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 por entender que ele fez propaganda eleitoral extemporânea (antes do prazo oficial para as campanhas) ao promover um bloco carnavalesco distribuindo camisetas com a inscrição 'Gustavo Carvalho incentivando o carnaval'. Mesmo sabendo - ou, pelo menos, desconfiando - que existe uma lei proibindo isso (art. 36 da Lei nº 9.504/97), ele, certamente, quis fazer uma graça para cabalar votos e, além de perder dinheiro, mostrou que ao invés de trabalhar pela legalidade - sua prerrogativa principal - gosta de andar à margem dela. Quanto ao juiz, deveria ser homenageado tanto pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, quanto pelo do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, pois com a banalização da política, - e muitas vezes da própria justiça -, com a quase regra de se descumprir todas as regras pela conquista do eleitorado, sua atitude deveria servir de exemplo para colegas acostumados a fazer vista grossa para coisas assim.