quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A ANTI-ANTICORRUPÇÃO

Recentes pesquisas do Instituto de Direito Público (IDP) apontam para um superineficiente sistema judicial no combate à corrupção, o que significa estarmos, mesmo, à mercê de uma estrutura imbatível capaz de dar vida longa à novas gerações de larápios. Elas apontam, por exemplo, que a probabilidade de um servidor público vir a ser condenado por crime de corrupção no Brasil é de, pasmem, 3%. Para se ter uma ideia do pouco caso, da blindagem e da suposta(*) roubalheira institucionalizada, dos 687 servidores demitidos em 25 ministérios e na presidência da República no período de 1993 a 2005, 441 foram dispensados após responderem a processo administrativo interno por suspeita de corrupção ou irregularidades e, ao final, apenas 14 foram condenados em definitivo, isto é, esgotadas as possibilidades. Com as leis que temos no Brasil, a cada dia fica mais claro que o crime no serviço público é uma tentação, vale à pena, pois, na pior das hipóteses, a raposa, flagrada, muitas vezes é transferida de um galinheiro para o outro.

(*) suspeitas, apesar dos fortes indícios