terça-feira, 5 de abril de 2011

PROVA DE BULLYING

Pais de crianças e adolescentes que são vítimas de bullying, tanto presencial quanto na internet, podem procurar ajuda nos cartórios. Um documento que é feito nestes locais pode servir como prova em um eventual processo judicial. O documento se chama ata notarial. Para obtê-lo, a pessoa precisa ir até um cartório e descrever a ocorrência para o tabelião. Ele irá até o local dos fatos, fará observações e redigirá o documento. Normalmente, a prática de bullying acontece nas escolas, interna ou externamente. O tabelião vai até o local descaracterizado – por isso, os agressores não sabem que ele está observando. “É um documento exclusivo do tabelião, por meio do qual ele narra os fatos que ocorreram na presença dele. A ata é solicitada por alguém que precisa desse documento e pode ser avaliada por um juiz num eventual processo judicial”, diz o tabelião Rubens Fabrício Barbosa. Nos casos de bullying pela internet, o documento também pode ser utilizado. Entretanto, neste caso, ele é feito dentro do próprio cartório – o tabelião acessa a página na internet onde ocorrem as agressões e descreve os fatos no documento. O documento custa cerca de R$ 270 – o valor varia de acordo com o seu tamanho.

Do G1 SP