segunda-feira, 1 de março de 2010

LEI DO PETRÓLEO

Em 1997, o Brasil aprovou a Lei nº 9478, conhecida como Lei do Petróleo, instituindo novos critérios de cálculo e de distribuição de royalties para os municípios produtores ou afetados pela produção de petróleo. É lei. É constitucional. Foram criados novos critérios para a distribuição das rendas da exploração de petróleo para as localidades afetadas por tais atividades. Está lá na Carta Magna de nosso país. Portanto, é legal.A distribuição de tais recursos para estados e municípios afetados pela exploração e transporte visa compensá-los por eventuais efeitos deletérios de tais atividades. Nada disso foi inventado. Foi, sim, minuciosamente estudado até tornar-se lei. Passados 13 anos, mais precisamente no dia 10 de março, os congressistas vão votar proposta do deputado Ibsen Pinheiro que trata de emenda ao projeto de lei sobre o modelo de partilha do pré-sal que prevê que até mesmo os royalties dos campos de petróleo já licitados - e que hoje se destinam principalmente aos estados e municípios produtores - sejam distribuídos pelos 27 estados da federação, sem o que ele chama de “privilégios”. Como cidadão, independente da naturalidade, sinto-me na obrigação de me engajar na luta pela manutenção das atuais regras do “jogo” que, previamente estabelecidas, permitem que muitos municípios fluminenses, responsáveis por mais de 80% de todo o petróleo extraído, desenvolvam , por exemplo, projetos sociais capazes de dar dignidade ao seu povo e sejam dotados de uma infra-estrutura mais compatível com os recursos recebidos e tudo isto com um custo. Não devemos discutir, agora, se os royalties distribuídos aos municípios contribuíram para o crescimento de seus PIBs, sua ineficiência produtiva resultante de common pool, tão pouco se as estimativas diff-in-diff dos municípios contemplados com as receitas apresentaram, em média, taxas de crescimento menores que os não afetados e o quanto contribuíram. A questão fundamental é: deve-se extinguir ou interromper tudo o que foi feito, jogando no lixo programas de resgate social, a busca da auto-estima de milhares de pessoas, o caminho da auto-sustentabilidade e o trabalho desenvolvido por homens públicos sérios e comprometidos ou deve-se lutar para que haja tratamento diferenciado para quem produz e isto seja efetivamente reconhecido independente de possíveis questões políticas? Afinal de contas, não se pode ignorar uma lei como estas em pleno exercício e com tamanha responsabilidade social, rasgar uma constituição e não aceitar que diferenças existem.