quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

AGORA É LEI

O Diário Oficial do Poder Legislativo de ontem publicou a Lei 5.388/09 determinando que todos os servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – e, também, Ministério Público e Defensoria Pública – remetam suas declarações de bens com fontes de renda para a Alerj. Autor do projeto, o presidente da Assembleia, Jorge Picciani, diz que "esta é uma prerrogativa que foi conquistada com muita luta da qual a Casa não poderia ter aberto mão e que representa a busca da sociedade fluminense pelo fortalecimento das instituições. O que se pretende normatizar é a prestação de contas que o servidor tem que fazer. A minoria não pode macular a maioria", apontou. O texto aprovado determina que as declarações sejam remetidas à Alerj no momento da posse, ou início do exercício do cargo, e também no final dos exercícios financeiros, término da gestão ou em caso de exoneração, renúncia ou afastamento. A Casa então manterá os documentos em registro próprio para adoção de providências em caso de irregularidades ou abusos, e publicará, periodicamente, dados das declarações no Diário Oficial do Poder Legislativo. A Lei, apesar de louvável, é uma daquelas que geram controvérsias pois os atingidos também são servidores públicos, com "certo prestígio" e, portanto, deverão ser fiscalizados e acompanhados de perto pela instituição (leia-se deputados) que encaminhará a punição para quem descumprí-la. Partindo da premissa de que esta pode ser uma ótima moeda de troca,...