sábado, 13 de dezembro de 2008

GRAMPO PUNIDO COM DEMISSÃO


O servidor público que pratique ou facilite a escuta telefônica ilegal poderá ser demitido e seu ato será classificado de improbidade administrativa, o que lhe impede de concorrer a eleições, por exemplo. A imprensa não sofrerá nenhum tipo de punição por divulgar informações procedentes de grampos. Esses são dois pontos contidos no anteprojeto de lei que prevê o agravamento de penas em casos de escuta ilegal, que o ministro da Justiça, Tarso Genro, entregou na manhã desta quinta-feira ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A imprensa tem um abrigo constitucional, que é o segredo de fonte. Nós temos que tratar, sim, é daquele que comete irregularidades para obter informação, daquele que é o responsável. A imprensa tem o direito de exercer o segredo de fonte. Isso não pode ser tocado por lei nem deve”, argumenta o ministro. Tudo que moralize as instituições só pode receber incondicional apoio. Bisbilhotar, pura e simplesmente, ou fazê-lo com interesse que não vise o bem público, deve ser punido com todo rigor. Que a lei seja estendida a todas as esferas e até mesmo o setor privado.