quinta-feira, 27 de novembro de 2008

JUSTIÇA DETERMINA REALIZAÇÃO DE CONCURSO

O juiz Marcos Dias de Castro, da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o município do Rio somente poderá contratar agentes comunitários por meio de concurso público. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ), até hoje nenhum concurso foi realizado para preencher as vagas e a estimativa é que existam mais de mil contratados trabalhando como agentes comunitários em atividades ligadas ao Programa Saúde da Família (PSF), da Secretaria Municipal de Saúde. “O que se propõe na ação é admitir os agentes pela via do concurso público, uma vez que a função não é temporária. O fato de a União Federal repassar os recursos é apenas um incentivo para os municípios atenderem à comunidade carente e não uma porta aberta à fraude e ao clientelismo e apadrinhamento na admissão de pessoal”, afirmou a procuradora do Trabalho, Daniela Mendes, responsável pela ação judicial. É isso aí, doutores.